Publicado em: 06/09/2022

Muita gente ainda não se deu conta, mas a partir de outubro de 2022 o consumidor brasileiro irá se deparar com uma nova rotulagem na parte frontal das embalagens de alimentos. É quando entram em vigor a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, ambas publicadas em 2020, mas que somente neste ano começam a valer em todo o país.

De acordo com a Visanco, consultoria técnica em assuntos regulatórios, as novas normas de rotulagem vão exigir das empresas um planejamento estratégico para lidar com as diferentes mudanças dentro do prazo estabelecido para a adequação. "Esse é o momento de avaliar as fórmulas, verificar se a rotulagem nutricional frontal é aplicável e definir o posicionamento em relação à necessidade ou não de reformulação de produtos", informou a empresa em nota divulgada na sexta-feira (02). As informações desta notícia são todas do comunicado da consultoria.

Uma das mudanças previstas nas legislações é o novo modelo de rotulagem nutricional frontal aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece a inserção de selo frontal com um símbolo de lupa informando sobre o alto teor de açúcares adicionados (maior ou igual a 15 g), sódio (maior ou igual a 600 mg) e gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) – valores de referência por nutriente (a cada 100 g).

O principal objetivo da mudança é garantir mais transparência e informação para o consumidor sobre os alimentos consumidos.

Mesmo depois de outubro, ainda vai ser possível encontrar no mercado produtos sem a nova rotulagem nutricional. Isso porque alimentos que já se encontram no mercado têm mais 12 meses para se adequarem. Além disso, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

O Brasil não estabelece obrigatoriedade de declaração de alto teor de calorias, nem das gorduras trans na parte frontal das embalagens, como em outros países. Mas, por outro lado, é o único país da América Latina que atrelou as informações do rótulo frontal com as normas de rotulagem nutricional. Alguns países como Uruguai, Chile, Colômbia, Peru, México e, recentemente, Argentina, também adotaram a rotulagem frontal.

Uma das principais políticas para a criação da advertência frontal nesses países da América do Sul é a prevenção e combate aos grandes índices de obesidade e doenças crônicas. A transparência de informação deverá tornar o consumidor mais consciente e atento com a sua alimentação.

Um levantamento realizado desde 2006 pelo Ministério da Saúde junto à população das 27 capitais do país concluiu que, em média, 360 mil pessoas acima de 18 anos aumentaram as taxas de excesso de peso a cada ano. Dados preocupantes que podem fazer com que a população preste mais atenção no rótulo da embalagem, a fim de diminuir os índices de gordura.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que, no máximo, 10% das calorias diárias sejam derivadas de açúcares, ou seja, para uma dieta de 2.000 calorias, essa taxa equivale a 50 gramas de açúcares por dia (ou dez colheres de chá). Já para o sódio, a recomendação é de até 2.000 mg/dia, o que equivale a até 5 gramas de sal. No caso das gorduras, o consumo diário de gorduras totais na dieta deve ser inferior a 30% do valor energético total (VET).


Fonte: Carnetec